Não obstante todas as diligências levadas a efeito pela Empresa concessionária da Praça de Touros de Montemor-o-Novo, no ano transato e, nomeadamente, ao longo dos últimos meses, após o período de tempestades e chuvas intensas que assolaram o País, de molde a procurar superar a situação atual da mesma em sede de melhoria das condições técnicas e de segurança, designadamente, tendo levado a efeito como previsto e acordado superiormente todas as obras possíveis de implementação de medidas corretivas conforme prioridades identificadas para, zelosamente, assegurar essa situação de segurança estrutural, que cuidávamos suficiente atentas as vistorias levadas a efeito e a sua certificação por Técnico responsável competente, considerou, contudo, a IGAC (Inspeção-Geral das Atividades Culturais), por despachos de dias 23 e 28 do corrente mês de maio, que “o recinto não possui ainda as condições técnicas e de segurança necessárias para funcionar enquanto recinto de espetáculo de natureza artística para a modalidade de Tauromaquia”, o que, não obstante a não concordância fundada com essa decisão, não restará a esta Empresa por ora senão acatá-la, assegurando que continuará como até aqui a envidar todos os esforços para procurar assegurar escrupulosamente o cumprimento permanente das condições técnicas e de segurança do recinto.
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